Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para satisfação de débito alimentar.
Em Resumo
1Permite usar o saldo do FGTS para pagar pensão alimentícia.
2Facilita a cobrança de dívidas de alimentos com o FGTS.
3Ajuda a garantir que os filhos recebam o que é devido.
Apresentação do PL n. 3546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para satisfação de débito alimentar".
Apense-se à(ao) PL-2751/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.