Dispõe sobre o fornecimento de leite de forma gratuita para crianças até três anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com intolerância à lactose ou alergias à proteína do leite, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças até três anos com intolerância recebem leite grátis.
2Benefício é para quem está no Cadastro Único.
3Ajuda famílias com crianças que têm alergias alimentares.
Apresentação do PL n. 3546/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre o fornecimento de leite de forma gratuita para crianças até três anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com intolerância à lactose ou alergias à proteína do leite, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4204/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde e à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Saúde; de Comissões Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação (Art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 29
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 4204/2021, ao qual esta proposição está apensada.