Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.
Em Resumo
1A rodovia RR-171 passa a ser federal.
2O trecho vai do início da BR-433 até o Parque Nacional do Monte Roraima.
3Mudanças na gestão e manutenção da estrada serão implementadas.
Recebido Ofício 1444/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.545, de 2023, de autoria do Senador Mecias de Jesus, constante do autógrafo em anexo, que "Dispôe sobre a federalização da rodovia RR- 171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0".
Apresentação do PL n. 3545/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 360