Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre a garantia de atendimento tempestivo a beneficiários de planos privados de assistência à saúde, e para tratar da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar de fiscalizar a qualidade da assistência prestada pelas operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Em Resumo
1Os planos de saúde devem atender os beneficiários rapidamente.
2A ANS vai fiscalizar a qualidade do atendimento em saúde.
3Beneficiários terão mais direitos em relação ao atendimento médico.
Apresentação do PL n. 3544/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre a garantia de atendimento tempestivo a beneficiários de planos privados de assistência à saúde, e para tratar da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar de fiscalizar a qualidade da assistência prestada pelas operadoras e prestadores de serviços de saúde".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4865/2025.
Apensação da proposição PL-4865/2025 à proposição PL-3544/2024.
Apensação do PL 4865/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL-5241/2025 à proposição PL-4865/2025.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)