Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para possibilitar a incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos inovadores, de forma célere e segura, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Permite a inclusão rápida de novos medicamentos no SUS.
2Facilita o acesso a produtos e procedimentos inovadores.
3Aumenta a segurança na adoção de novas tecnologias em saúde.
Apresentação do PL n. 3543/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para possibilitar a incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos inovadores, de forma célere e segura, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-7870/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 297
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)., para o PL 7870/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), a pedido, para reformulação do parecer., para o PL 7870/2017, ao qual esta proposição está apensada.