Testes de visibilidade para roupas de banho infantis
Dispõe sobre a obrigatoriedade de testes de visibilidade para roupas de banho infantis comercializadas no território nacional, com o objetivo de garantir maior segurança visual das crianças em ambientes aquáticos, e dá outras providênci.as
Em Resumo
1Roupas de banho infantis devem ter testes de visibilidade.
2A medida visa aumentar a segurança das crianças na água.
3Todos os produtos vendidos no país devem seguir essa regra.
Apresentação do PL n. 3542/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de testes de visibilidade para roupas de banho infantis comercializadas no território nacional, com o objetivo de garantir maior segurança visual das crianças em ambientes aquáticos, e dá outras providênci.as".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.