Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com alimentação de animais no Imposto de Renda.
2Beneficia pessoas que têm despesas com cuidados de animais.
3Facilita a declaração de impostos para quem possui pets ou animais de produção.
Apresentação do PL n. 3542/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física".
Apense-se à(ao) PL-6104/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.