Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federal (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o governo federal e os hospitais filantrópicos para os anos de 2023 e 2024.
Em Resumo
1Hospitais filantrópicos não precisam apresentar certidão de débitos.
2Facilita a assinatura de convênios e contratos com o governo.
Apresentação do PL n. 3542/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA), que "Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federal (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o governo federal e os hospitais filantrópicos para os anos de 2023 e 2024".
Apense-se à(ao) PL-1611/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 293
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 10479/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 10479/2018, ao qual esta proposição está apensada.