Dispõe sobre a obrigação de transparência nas relações entre plataformas de intermediação de serviços de transporte de passageiros ou mercadorias e os motoristas nelas cadastrados.
Em Resumo
1Plataformas devem ser claras sobre suas regras.
2Motoristas terão acesso a informações importantes.
3Aumenta a confiança nas relações entre motoristas e plataformas.
Apresentação do PL n. 3540/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Dispõe sobre a obrigação de transparência nas relações entre plataformas de intermediação de serviços de transporte de passageiros ou mercadorias e os motoristas nelas cadastrados".
Apense-se à(ao) PL-3748/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 284
Recebimento pela CDE.
Apresentação do REQ n. 3528/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Daniel Agrobom PL, que "Requerimento de inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 3.540, de 2023, de autoria do Dep. Daniel Agrobom (PL/GO)".
Deferido o Requerimento n° 3528/2023.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-3748/2020
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.