Programa Nacional de Assistência à Obesidade Grave
Cria o Programa Nacional de Assistência a Pacientes com obesidade grau 3 e obesidade mórbida – foco em reeducação alimentar e tratamento medicamentoso com inibidores de GLP-1
Em Resumo
1Oferece suporte a pacientes com obesidade grau 3 e mórbida.
2Foca na reeducação alimentar e tratamento medicamentoso.
3Utiliza inibidores de GLP-1 para auxiliar na perda de peso.
Apresentação do PL n. 354/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Cria o Programa Nacional de Assistência a Pacientes com obesidade grau 3 e obesidade mórbida – foco em reeducação alimentar e tratamento medicamentoso com inibidores de GLP-1".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-565/2025.
Apensação da proposição PL-565/2025 à proposição PL-354/2025.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação do PL 354/2025, com substitutivo, e pela rejeição do PL 565/2025, apensado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 31/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apensação da proposição PL-4519/2025 à proposição PL-565/2025.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), em virtude da apensação do PL 4519/2025.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Icaro de Valmir, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Apensação da proposição PL 445/2026 à proposição PL 4519/2025.