Presença obrigatória de Fisioterapeuta em instituições de saúde
Torna obrigatória a presença de profissional de Fisioterapia, devidamente registrado em Entidade de Classe, nas Instituições de saúde física, academias de ginástica e similares para acompanhar os alunos com deficiência físico-funcional, doença musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar e/ou metabólica.
Em Resumo
1Fisioterapeutas devem estar presentes em academias e instituições de saúde.
2Apoio a alunos com deficiências e doenças específicas será garantido.
3Profissionais devem ser registrados em entidade de classe.
Apresentação do Projeto de Lei n. 354/2023, pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Torna obrigatória a presença de profissional de Fisioterapia, devidamente registrado em Entidade de Classe, nas Instituições de saúde física, academias de ginástica e similares para acompanhar os alunos com deficiência físico-funcional, doença musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar e/ou metabólica".
Apense-se à(ao) PL-51/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1073
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)., para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.