Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Em Resumo
1Tráfico de pessoas passa a ser crime hediondo.
2Roubo com explosivos é classificado como crime hediondo.
3Aumento das penas para crimes mais graves na sociedade.
Apresentação do PL n. 3538/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Apense-se a este(a) o(a) PL-3238/2025.
Apensação da proposição PL-3238/2025 à proposição PL-3538/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 3.238/2025, apensado, com substitutivo.
Apensação da proposição PL 5912/2025 à proposição PL 3238/2025.
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 3238/2025 e 5912/2025, apensados, com substitutivo.