Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de shows e eventos na indenização por danos materiais e/ou danos morais para pessoas acidentadas durante as atividades.
Em Resumo
1Empresas de shows devem indenizar danos a pessoas acidentadas.
2Danos materiais e morais são cobertos pela responsabilidade das empresas.
3Protege o público durante eventos e shows organizados.
Apresentação do PL n. 3538/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de shows e eventos na indenização por danos materiais e/ou danos morais para pessoas acidentadas durante as atividades".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 281