Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais.
Em Resumo
1Veículos usados em crimes ambientais podem ser apreendidos.
2Procedimentos claros para a perda de veículos em infrações.
3Objetivo é coibir ações que prejudicam o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 3534/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais".
Apense-se à(ao) PL-4489/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 271
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.