Prioridade para famílias com crianças na habitação
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, para priorizar as famílias com crianças menores de sete anos no recebimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
Em Resumo
1Famílias com crianças menores de sete anos terão prioridade.
Apresentação do PL n. 3531/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, para priorizar as famílias com crianças menores de sete anos no recebimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 251
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relatora, Deputada Laura Carneiro.
Iniciada a Discussão
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Encerrada Discussão
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra A.