Dispõe sobre a vedação do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação e modifica dispositivo da Lei n° 11.460, de 21 de março de 2007.
Em Resumo
1Impedir o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas protegidas.
2Protege a biodiversidade nas unidades de conservação.
3Garante a preservação ambiental em locais de importância ecológica.
Apresentação do PL n. 353/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Dispõe sobre a vedação do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação e modifica dispositivo da Lei n° 11.460, de 21 de março de 2007".
Apresentação do REQ n. 337/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 27/2025 e n° 353/2025".
Apense-se à(ao) PL-3045/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.