Incentivo fiscal para empresas que contratam cuidadores
Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
Em Resumo
1Empresas que contratarem cuidadores terão benefícios fiscais.
2O incentivo é para cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
3As contratações devem ter jornada de trabalho flexível.
Apresentação do PL n. 353/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Márcio Honaiser, pelo Deputado Max Lemos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DDCD 18/06/2024 PÁG 135, Letra A.
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.