Torna obrigatório afixar, em lugar visível, lista dos Médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados, ocupados e livres na rede pública de saúde e dá outras providências.
Em Resumo
1Hospitais devem mostrar lista de médicos plantonistas.
2Informações sobre leitos disponíveis devem ser visíveis.
3Responsável pelo plantão deve ser identificado claramente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 353/2023, pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Torna obrigatório afixar, em lugar visível, lista dos Médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados, ocupados e livres na rede pública de saúde e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6386/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1070
Desapensação deste do PL 6.386/2016, em face do arquivamento do PL 6.386/2016, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.