OBRIGA AS EMPRESAS DO SETOR TÊXTIL A IDENTIFICAREM AS PEÇAS DE VESTUÁRIO PRODUZIDAS COM ETIQUETAS EM BRAILE OU OUTRO MEIO ACESSÍVEL QUE ATENDA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, BEM COMO A DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PRODUTO POR MEIO DE QR CODE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Em Resumo
1Empresas têxteis devem usar etiquetas em Braille.
2Informações adicionais dos produtos devem ser acessíveis via QR Code.
3A medida visa ajudar pessoas com deficiência visual.
Apresentação do PL n. 3529/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "obriga as empresas do setor têxtil a identificarem as peças de vestuário produzidas com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual, bem como a disponibilizarem informações adicionais sobre o produto por meio de qr code em todo território nacional e dá outras providências.".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa do Consumidor; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2024.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/06/2025 a 09/07/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM) para se pronunciar sobre a Emenda ao Substitutivo apresentada.
Apresentação do PES n. 1 CPD (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.529/2024 e pela aprovação parcial da Emenda ao Substitutivo nº 1/2025, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Amom Mandel, pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral.
Vista à Deputada Soraya Santos.
Prazo de Vista Encerrado
Devolvido ao Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
Apresentação do PES n. 2 CPD (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.529/2024 e pela aprovação parcial da Emenda ao Substitutivo nº 1/2025, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 548, Letra A.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.