Institui a obrigatoriedade de registro de CPF por aposta, pagamento automático via PIX, registro público em blockchain (timechain), e veda valor mínimo de aposta em plataformas eletrônicas, visando transparência, segurança e proteção do consumidor.
Em Resumo
1É necessário registrar CPF para fazer apostas.
2Pagamentos devem ser feitos automaticamente via PIX.
3Apostas não terão valor mínimo nas plataformas eletrônicas.
Apresentação do PL n. 3523/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a obrigatoriedade de registro de CPF por aposta, pagamento automático via PIX, registro público em blockchain (timechain), e veda valor mínimo de aposta em plataformas eletrônicas, visando transparência, segurança e proteção do consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).