Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a afixação e disponibilização obrigatória, diária, nos locais e nas condições que estabelece, a lista de medicamentos e as quantidades disponíveis na Rede Pública Municipal,
Estadual, Distrital e Federal de Saúde para os usuários do Sistema Único de Saúde em geral e dá outras providências.
Em Resumo
1Exigência de lista diária de medicamentos na saúde pública.
2Usuários do SUS saberão quais medicamentos estão disponíveis.
3Acesso à informação sobre quantidades de remédios disponíveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 352/2023, pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a afixação e disponibilização obrigatória, diária, nos locais e nas condições que estabelece, a lista de medicamentos e as quantidades disponíveis na Rede Pública Municipal,Estadual, Distrital e Federal de Saúde para os usuários do Sistema Único de Saúde em geral e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5636/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1067
Desapensação deste do PL 5.636/2013, em face do arquivamento do PL 5.636/2013, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.