Institui a realização do exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.
Em Resumo
1Realização de teste de DNA em recém-nascidos.
2Identificação precoce da Síndrome do X-Frágil.
3Apoio ao diagnóstico em crianças até um ano e meio.
Apresentação do PL n. 3519/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Institui a realização do exame 'Teste Molecular de DNA' em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 487.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 3519/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Silvia Cristina, pela Deputada Rogéria Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.