Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Em Resumo
1A nova lei aumenta a pena para incêndios em lavouras.
2Incendiar pastagens, matas ou florestas terá punição mais severa.
3A revogação de uma alínea do Código Penal é parte da mudança.
Apresentação do PL n. 3514/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que: "Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.".
Apense-se à(ao) PL-3424/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no CD de 31/10/2024 PAG 637