Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP
Em Resumo
1Estabelece normas para a venda de gás de cozinha.
2Permite o enchimento de botijões de terceiros em revendas.
3Autoriza o fracionamento do gás em botijões pelos distribuidores.
Apresentação do PL n. 3513/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP".
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 208
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Beto Pereira (PSDB-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Beto Pereira (PSDB-MS), pela rejeição.
Apresentação do REQ n. 32/2026 (Requerimento), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3513/2023 ".
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Paulo Guedes.
Prazo de Vista Encerrado
O Relator, Dep. Beto Pereira, deixou de ser membro da Comissão