Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Em Resumo
1Buritis e Cabeceira Grande passam a ser atendidos pela Sudene.
2A Sudene irá atuar para desenvolver esses municípios.
3A inclusão pode trazer mais recursos e investimentos locais.
Apresentação do PL n. 3512/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
Apresentação do REQ n. 3564/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Requer que a retirada de tramitação do PL 3512/2024".
Retirado o PL n. 3512/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3564/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 14/09/2024 PÁG 272.