Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Em Resumo
1Instituições para idosos agora são reconhecidas em saúde e assistência.
2Melhora na categorização dos serviços oferecidos a idosos.
Apresentação do PL n. 3512/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 219
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024).
O Relator, Dep. Zé Vitor, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zé Vitor, pelo Deputado Célio Silveira.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde. Publicado em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 577, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 3512/2023, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.