Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majorantes aos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico ou de criadores rurais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crimes de furto, roubo e extorsão de animais terão penas maiores.
2A proteção se aplica a animais domésticos e de criadores rurais.
Apresentação do PL n. 3511/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majorantes aos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico ou de criadores rurais, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 1916/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1916/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.