Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para disciplinar o pagamento da Condecine-Remessa pelos agentes econômicos que atuarem na oferta e exploração de conteúdos audiovisuais pela internet.
Em Resumo
1Define regras para o pagamento da Condecine-Remessa.
2Aplica-se a empresas que oferecem conteúdos audiovisuais online.
3Visa regularizar a exploração de conteúdos na internet.
Apresentação do PL n. 3510/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para disciplinar o pagamento da Condecine-Remessa pelos agentes econômicos que atuarem na oferta e exploração de conteúdos audiovisuais pela internet".
Às Comissões de Cultura; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 461.
Recebimento pela CCULT.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, deixou de ser membro da Comissão