Garante como de uso público e gratuito a captação, a armazenagem e o uso de energia fotovoltaica produzida no Brasil e autoriza os Entes Federados a criar um Programa Integrado de uso e aproveitamento de Energia Fotovoltaica - PROVOLTAICA nos Hospitais Públicos, de utilidade Pública e de Parceria Público-Privados em municípios brasileiros.
Em Resumo
1Permite captação e uso gratuito de energia solar.
2Hospitais públicos poderão usar energia fotovoltaica.
3Programas de energia solar serão criados em municípios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 351/2023, pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Garante como de uso público e gratuito a captação, a armazenagem e o uso de energia fotovoltaica produzida no Brasil e autoriza os Entes Federados a criar um Programa Integrado de uso e aproveitamento de Energia Fotovoltaica – PROVOLTAICA nos Hospitais Públicos, de utilidade Pública e de Parceria Público-Privados em municípios brasileiros".
Apense-se à(ao) PL-5350/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1064
Recebimento pela CMADS.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).