Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a psoríase entre as doenças que ensejam isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos percebidos por pessoas físicas.
Em Resumo
1Psoríase será incluída na lista de doenças isentas.
2Pessoas com psoríase poderão ter isenção de Imposto de Renda.
3Mudança visa beneficiar financeiramente os afetados pela doença.
Apresentação do PL n. 3509/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a psoríase entre as doenças que ensejam isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos percebidos por pessoas físicas".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.