Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade.
Em Resumo
1Define quem paga multas após a venda do veículo.
2A nova regra aplica-se a transferências de propriedade.
3Evita que antigos proprietários sejam penalizados injustamente.
Apresentação do PL n. 3509/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Jr (PL/TO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 457
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2024 a 04/12/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela aprovação deste, e da Emenda na Comissão EMC 1/2024 CVT.
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2024 da CVT.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024, Letra A (disponível no DCD de 12/2/2025).
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2025 a 27/05/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda adotada pela Comissão de Viação e Transportes; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda, e da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/02/2026 19:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 5/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação de Autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 159/2026/PS-GSE