Apresentação do PL n. 3507/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), pela aprovação deste, com emendas.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Cezinha de Madureira, pela Deputada Helena Lima.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 03/03/2026). Foram apresentadas 6 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP).
Apresentação do REQ n. 1854/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3507/2025".
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste, da Emendas da Comissão de Viação e Transportes e das emendas apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Relator, Dep. Cezinha de Madureira, deixou de ser membro da Comissão