Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir o inciso III ao art. 19-M, a fim de garantir subsídio para aquisição de medicamentos de uso contínuo por pessoas idosas de baixa renda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Idosos de baixa renda terão subsídio para comprar medicamentos.
2A medida é aplicada no Sistema Único de Saúde (SUS).
3O objetivo é facilitar o acesso a medicamentos de uso contínuo.
Apresentação do PL n. 3506/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Castro Neto (PSD/PI), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir o inciso III ao art. 19-M, a fim de garantir subsídio para aquisição de medicamentos de uso contínuo por pessoas idosas de baixa renda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Julia Zanatta, deixou de ser membro da Comissão