Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, no dispositivo que trata da dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Em Resumo
1Permite usar imóveis para quitar dívidas com a União.
Apresentação do PL n. 3506/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, no dispositivo que trata da dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 182
Designado Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Pedro Uczai (PT-SC), Dep. Padre João (PT-MG) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 04/12/2024, Letra A.