Atendimento presencial obrigatório para aplicativos
Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
Em Resumo
1Empresas de transporte e entrega devem ter atendimento humano.
2Atendimento deve ser disponível em um raio de 40 km.
3Cidadãos poderão resolver problemas pessoalmente com as empresas.
Apresentação do PL n. 3505/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros. ".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 443.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/08/2025 a 09/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do REQ n. 3833/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE), que "Requer a redistribuição do PL 3.505, de 2024, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)