Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária, promovendo o uso de terrenos baldios e espaços urbanos para a produção de alimentos, com subsídios, capacitação e apoio técnico a iniciativas comunitárias de cultivo sustentável.
Em Resumo
1Utilização de terrenos baldios para cultivo de alimentos.
2Oferece subsídios e apoio técnico a comunidades.
3Promove práticas de cultivo sustentável nas cidades.
Apresentação do PL n. 3503/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária, promovendo o uso de terrenos baldios e espaços urbanos para a produção de alimentos, com subsídios, capacitação e apoio técnico a iniciativas comunitárias de cultivo sustentável".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 437.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela rejeição.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para reexame.