Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento.
Em Resumo
1As penalidades para fraudes de combustíveis serão mais severas.
2A lei abrange desde o refino até a venda nas bombas.
3Objetivo é combater fraudes e proteger o consumidor.
Apresentação do PL n. 3503/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento".
Apense-se à(ao) PL-3538/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 173