Incentivo fiscal para cuidadores de pessoas com deficiência
Dispõe sobre a criação de incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para a dedução de despesas com a contratação de cuidador formal de pessoa com deficiência, e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com cuidadores no imposto de renda.
2Beneficia famílias que contratam cuidadores para pessoas com deficiência.
3Ajuda a reduzir a carga tributária para esses cidadãos.
Apresentação do PL n. 3502/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a criação de incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para a dedução de despesas com a contratação de cuidador formal de pessoa com deficiência, e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 718, Letra A.