Reconhece formalmente e estabelece diretrizes para o apoio e a articulação dos grupos de cuidadores familiares de pessoas com deficiência, organizados presencialmente ou por meios virtuais, no âmbito das políticas públicas de assistência social e saúde.
Em Resumo
1Reconhecimento oficial dos grupos de cuidadores familiares.
2Estabelecimento de diretrizes para apoio e articulação.
3Integração nas políticas de assistência social e saúde.
Apresentação do PL n. 3500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Reconhece formalmente e estabelece diretrizes para o apoio e a articulação dos grupos de cuidadores familiares de pessoas com deficiência, organizados presencialmente ou por meios virtuais, no âmbito das políticas públicas de assistência social e saúde".
Apense-se à(ao) PL-3457/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Apensação desta proposição ao PL 3457/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3457/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 3457/2025, ao qual esta proposição está apensada.