Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Em Resumo
1Agentes públicos denunciados por assédio sexual serão afastados imediatamente.
2Terceiros podem fazer denúncias sobre casos de assédio.
3Estabelece regras para punir administrativamente e penalmente os agressores.
Apresentação do PL n. 350/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal".