Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar a disponibilização, por meio digital, de contratos aos consumidores.
Em Resumo
1Planos de saúde devem oferecer contratos digitais.
2Consumidores poderão acessar contratos pela internet.
3Facilidade de consulta e transparência nas informações.
Apresentação do PL n. 350/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar a disponibilização, por meio digital, de contratos aos consumidores".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)