Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar pena prevista para o art. 244-B, e dá outras providências.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para crimes específicos contra crianças.
2Visa proteger melhor os direitos de crianças e adolescentes.
3Fortalece a resposta legal a abusos e exploração infantil.
Apresentação do PL n. 35/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar pena prevista para o art. 244-B, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-228/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 95