Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural.
Em Resumo
1Trabalhadores podem faltar sem perder salário durante desastres naturais.
2A nova regra protege os direitos dos empregados em situações de emergência.
3Empresas devem respeitar a ausência justificada por desastres naturais.
Apresentação do PL n. 3493/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural".
Apense-se à(ao) PL-1552/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 920