Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a concessão de desconto adicional na tarifa de energia elétrica nos meses de ocorrência de frio extremo em regiões com temperatura inferior a 10ºC
Em Resumo
1Prevê desconto na tarifa de energia elétrica.
2Aplicável em meses com frio extremo abaixo de 10ºC.
3Beneficia regiões afetadas por baixas temperaturas.
Apresentação do PL n. 3492/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a concessão de desconto adicional na tarifa de energia elétrica, nos meses de ocorrência de geada em regiões com temperatura inferior a 10ºC".
Às Comissões de Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.