Exames toxicológicos para estudantes em instituições federais
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições federais de educação.
Em Resumo
1Estudantes devem apresentar exames toxicológicos para se matricular.
2A permanência nos cursos depende da entrega dos exames.
3Instituições federais exigem este procedimento para todos os alunos.
Apresentação do PL n. 3488/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições federais de educação".
Apresentação do REQ n. 2267/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Sargento Fahur (PSD/PR) e Silvia Waiãpi PL, que "Requer, nos termos regimentais, a inclusão como coautor do Projeto de Lei 3488 de 2023".
Deferido o Requerimento n° 2267/2023.
Apense-se à(ao) PL-11184/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 914
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.