Reserva de Vagas para Mulheres na Segurança Privada
Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Em Resumo
120% das vagas na segurança privada devem ser para mulheres.
2A lei visa aumentar a participação feminina nesse setor.
3Contratação de mulheres pode melhorar a diversidade nas equipes.
Apresentação do PL n. 3486/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Apresentação do REQ n. 3438/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n°s 3.486, de 2023 e 31, de 2022".
Apense-se a este(a) o(a) PL-5565/2023.
Deferido o REQ 3.438/2023. Apense-se este(a) ao(a) PL-31/2022.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-31/2022
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 31/2022, ao qual esta proposição está apensada.