Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.
Em Resumo
1Rosh Hashaná e Yom Kippur serão datas oficiais no Brasil.
2Eid al-Fitr e Eid al-Adha também serão reconhecidos oficialmente.
3As datas serão celebradas conforme os calendários judaico e islâmico.
Recebido o Ofício nº 60/24 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.483, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrificio, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico".
Apresentação do PL n. 3483/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico".
Apense-se à(ao) PL-5170/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 69
Recebimento pela CCULT.
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), para o PL 5170/2023, ao qual esta proposição está apensada.