Institui a Educação Financeira como componente obrigatório e transversal no currículo da educação básica, define conteúdos mínimos por etapa de ensino, estabelece diretrizes para formação docente, avaliação de resultados e implementação progressiva, e dá outras providências.
Em Resumo
1Educação Financeira será obrigatória nas escolas básicas.
2Conteúdos mínimos serão definidos para cada etapa de ensino.
3Professores receberão formação específica para ensinar o tema.
Devolvido ao Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 2747/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 348/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Institui a Educação Financeira como componente obrigatório e transversal no currículo da educação básica, define conteúdos mínimos por etapa de ensino, estabelece diretrizes para formação docente, avaliação de resultados e implementação progressiva, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2747/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 2747/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.