Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar o cumprimento das condições da oferta na entrega de produtos e na execução de serviços, nas contratações efetuadas no comércio eletrônico.
Em Resumo
1Garante que produtos e serviços sejam entregues conforme prometido.
2Protege os consumidores em compras pela internet.
3Estabelece condições claras para o comércio eletrônico.
Apresentação do PL n. 348/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar o cumprimento das condições da oferta na entrega de produtos e na execução de serviços, nas contratações efetuadas no comércio eletrônico".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3123/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 348/2025, ao Projeto de Lei nº 3699/2024".