Aumento de penas para crimes ambientais com mercúrio
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena nos casos em que o produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente for o metal pesado Mercúrio (Hg), produto ou substância nuclear ou radioativa.
Em Resumo
1Aumenta as penas para quem polui com mercúrio.
2Dura mais a punição para substâncias nucleares ou radioativas.
3Protege a saúde e o meio ambiente contra produtos perigosos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 348/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena nos casos em que o produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente for o metal pesado Mercúrio (Hg), produto ou substância nuclear ou radioativa".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1051
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)
O Relator, Dep. Zé Silva, deixou de ser membro da Comissão